A Maré da Mudança: Uma Análise Exaustiva da Proibição de Cetáceos em Cativeiro no México
Resumo Executivo
Em meados de 2025, o México promulgou uma reforma legislativa histórica que alterou fundamentalmente a sua relação com os mamíferos marinhos, marcando o fim da era dos espetáculos com golfinhos e outros cetáceos. A reforma à Ley General de Vida Silvestre (LGVS) proíbe de forma explícita a utilização de mamíferos marinhos em espetáculos fixos ou itinerantes, bem como a sua reprodução em cativeiro para fins comerciais, condenando efetivamente a indústria de delfinários a uma extinção gradual. Este relatório oferece uma análise exaustiva do complexo processo que culminou nesta legislação marcante.
A aprovação desta lei não foi um evento isolado, mas sim o clímax de uma confluência de fatores que se desenvolveram ao longo de décadas. O processo foi impulsionado por uma campanha persistente e estratégica de organizações da sociedade civil e legisladores, nomeadamente do Partido Verde Ecologista de México, que progressivamente criaram um cerco regulatório em torno da indústria. No entanto, o catalisador final foi o trágico incidente envolvendo um golfinho chamado "Mincho" em 2020, cuja divulgação em 2025 gerou uma onda de indignação pública que se tornou politicamente incontornável. A campanha #LeyMincho, que se seguiu, personificou o sofrimento dos animais em cativeiro e galvanizou o apoio necessário para levar a reforma à votação.
Este documento disseca o percurso legislativo da reforma, analisa detalhadamente as suas disposições jurídicas, nomeadamente o novo Artigo 60 Bis da LGVS, e explora as perspetivas contrastantes dos principais intervenientes: ativistas e cientistas que defendem o bem-estar animal, e a indústria de delfinários que alerta para as consequências económicas e para o que considera ser uma abordagem contraproducente ao bem-estar dos animais que permanecem sob cuidado humano. A análise conclui que a lei representa um compromisso pragmático de "eliminação progressiva", que procura equilibrar o imperativo ético com a realidade dos animais existentes. Contudo, o seu sucesso a longo prazo dependerá da superação de desafios significativos de implementação, incluindo a fiscalização, a reconversão económica do setor e, crucialmente, a garantia do bem-estar da última geração de cetáceos em cativeiro no México.
Secção 1: Introdução – O Ponto da Virada para a Vida Marinha no México
A publicação do DECRETO por el que se reforman y adicionan los artículos 47 Bis 4; 60 Bis; 122 y 127 de la Ley General de Vida Silvestre no Diario Oficial de la Federación em 16 de julho de 2025, com entrada em vigor no dia seguinte, assinalou um ponto de viragem no quadro jurídico e ético da proteção animal no México.1 Esta reforma legislativa, popularmente conhecida como "Ley Mincho", representa uma mudança estrutural e profunda no tratamento legal dos mamíferos marinhos, proibindo a sua utilização em espetáculos, atividades recreativas e comerciais, e vedando a sua reprodução em cativeiro, salvo em casos estritamente ligados à conservação de espécies ameaçadas e sem fins lucrativos.1
Com esta decisão, o México posicionou-se na vanguarda da proteção da vida marinha a nível global, alinhando-se com uma tendência crescente de nações que rejeitam a manutenção de cetáceos em cativeiro para fins de entretenimento. O país juntou-se a nações como a Costa Rica e o Chile, que já haviam implementado proibições semelhantes, e distanciou-se do seu estatuto anterior como um dos principais centros da indústria de delfinários a nível mundial.2 Antes da reforma, o México albergava cerca de 350 golfinhos em cativeiro, o que representava aproximadamente 8% do total mundial, tornando a sua indústria a maior da América Latina.4 A aprovação desta lei não só alterou o panorama nacional, como também enviou uma mensagem poderosa à comunidade internacional sobre a evolução das normas de bem-estar animal.
A aprovação unânime da lei em ambas as câmaras do Congresso da União 4 e a linguagem empregue durante os debates legislativos, que frequentemente invocava a "senciência dos animais em geral e dos golfinhos em particular" 7, sugerem que esta medida transcende uma simples atualização regulatória. Ela reflete uma mudança de paradigma cultural mais profunda na sociedade mexicana. Historicamente, as leis de proteção animal eram frequentemente motivadas por preocupações antropocêntricas, como a saúde pública ou o desejo de evitar a exposição pública à violência.8 No entanto, o debate em torno da "Ley Mincho" centrou-se explicitamente na experiência subjetiva e no sofrimento intrínseco de seres sencientes confinados em ambientes artificiais. Esta transição de uma perspetiva focada no ser humano para uma que reconhece e valoriza a senciência animal indica que a lei é a formalização jurídica de uma nova consciência coletiva e de uma norma ética emergente, alinhada com os movimentos globais de direitos dos animais.9
Este relatório tem como objetivo fornecer uma análise exaustiva e multifacetada do processo que conduziu a esta reforma histórica. A estrutura do documento seguirá uma progressão lógica, começando com o contexto histórico que preparou o terreno para a mudança, passando pelo evento catalisador que despoletou a ação legislativa final, e dissecando o percurso legislativo e o conteúdo jurídico da nova lei. Subsequentemente, serão exploradas as perspetivas dos diversos intervenientes e os desafios práticos e socioeconômicos da implementação da reforma. A conclusão sintetizará o legado da "Ley Mincho" e o seu significado para o futuro da conservação e do bem-estar animal no México.
Secção 2: O Contexto Histórico – Décadas de Ativismo e Legislação Gradual
A aprovação da "Ley Mincho" em 2025 não foi um ato súbito, mas sim o culminar de mais de duas décadas de ativismo persistente e de uma estratégia legislativa incremental que gradualmente restringiu as operações da indústria de delfinários no México. Este processo de longo prazo foi fundamental para criar as condições políticas e sociais que tornaram a proibição final não só possível, mas, em certa medida, inevitável.
Pioneirismo Legislativo e o Cerco Regulatório
O Partido Verde Ecologista de México (PVEM) desempenhou um papel central e pioneiro nesta jornada legislativa, defendendo consistentemente a causa da proteção dos mamíferos marinhos por mais de 20 anos.10 A sua estratégia consistiu numa série de reformas à Ley General de Vida Silvestre (LGVS) que, passo a passo, foram limitando a viabilidade da indústria:
- 2002: A primeira medida significativa limitou o "aproveitamento extrativo" de mamíferos marinhos, restringindo a captura de animais selvagens nas águas mexicanas.10
- 2006: Uma reforma crucial ao Artigo 55 Bis da LGVS proibiu a importação, exportação e reexportação de mamíferos marinhos.10 Esta medida foi fundamental, pois cortou o acesso da indústria a "sangue novo" do mercado internacional, forçando-a a depender exclusivamente da reprodução dos exemplares já em cativeiro para sustentar e expandir a sua população.11
- 2015: A legislação foi novamente alterada para erradicar os espetáculos itinerantes com mamíferos marinhos.10 Esta proibição confinou o modelo de negócio a instalações fixas e permanentes, limitando a sua expansão e visibilidade.
Este conjunto de leis criou o que pode ser descrito como um "efeito de gotejamento" legislativo. Cada proibição, embora não fatal por si só, aumentou a pressão sobre a indústria e enfraqueceu progressivamente o seu modelo de negócio. Ao eliminar as fontes externas de animais e limitar a sua mobilidade, o governo tornou a reprodução em cativeiro o único pilar de sustentação da indústria. Consequentemente, a proibição da reprodução, que viria a ser o cerne da "Ley Mincho", tornou-se o passo lógico e final para garantir a extinção matemática da indústria a longo prazo. Este processo gradual não só tornou a reforma final mais palatável politicamente, como também normalizou a ideia de que a exploração comercial destes animais era eticamente problemática e legalmente insustentável.
Esforços Anteriores e a Pressão Contínua
A pressão legislativa não foi constante nem sempre bem-sucedida. Uma tentativa notável ocorreu por volta de 2017-2018, quando uma iniciativa semelhante, também impulsionada pelo PVEM, foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas acabou por ficar "congelada" e sem discussão no Senado.12 Este episódio demonstra que, apesar do avanço progressivo, a indústria ainda detinha influência suficiente para bloquear reformas mais drásticas. A iniciativa de 2022, que também estagnou no Senado, foi a base para a que viria a ser aprovada em 2025, reativada pela pressão pública.2
Paralelamente aos esforços legislativos, uma vasta rede de organizações da sociedade civil desempenhou um papel crucial. ONGs como AnimaNaturalis, Humane World for Animals (anteriormente HSI México), Animal Heroes, Marea Azul, Empty the Tanks, e dezenas de outras, formaram uma frente coesa e incansável.7 O seu trabalho abrangeu a investigação sobre as condições dos animais em cativeiro, a documentação de casos de maus-tratos, a realização de campanhas de sensibilização pública e uma pressão constante sobre os legisladores para que agissem.
A Tensão entre Conservação e Crescimento econômico
Enquanto o quadro regulatório se tornava mais restritivo, a indústria de delfinários, paradoxalmente, continuava a crescer de forma explosiva, especialmente nos principais polos turísticos do país.11 O estado de Quintana Roo, em particular, tornou-se o epicentro desta indústria, concentrando 17 dos 34 delfinários do México e cerca de 85% da população de golfinhos em cativeiro.16 Este crescimento, impulsionado pela elevada procura turística, criou uma profunda tensão entre os objetivos de proteção ambiental e os interesses econômicos de um setor que gerava empregos e receitas significativas. Esta dualidade explica, em parte, a resistência encontrada pelas tentativas anteriores de proibição e sublinha a magnitude da mudança que a "Ley Mincho" viria a representar.
Secção 3: O Catalisador – O Caso "Mincho" e a Campanha #LeyMincho
Apesar de décadas de ativismo e de um cerco legislativo gradual, foi um único evento, trágico e altamente visível, que serviu de catalisador para a aprovação final da proibição. O caso do golfinho "Mincho" transformou um debate político e ético, por vezes abstrato, numa história concreta de sofrimento, galvanizando a opinião pública e tornando a inação política insustentável.
O Incidente e a Crueldade Exposta
Em novembro de 2020, no delfinário do hotel Barceló, na Riviera Maya, um golfinho macho chamado Mincho sofreu um grave acidente durante uma apresentação acrobática. Ao realizar um salto, colidiu violentamente com uma placa de cimento fora da piscina, resultando em ferimentos graves, incluindo a perda de um olho.13 O que se seguiu ao acidente expôs uma cultura de negligência e crueldade. Apesar da gravidade dos ferimentos e de um veterinário ter prescrito um período de repouso, Mincho foi forçado a regressar às atividades apenas dois dias depois.14 Investigações posteriores revelaram que o animal já sofria de problemas oculares pré-existentes e que o incidente nunca foi reportado à Procuradoria Federal de Proteção ao Ambiente (PROFEPA), em violação da lei.13
A história permaneceu largamente desconhecida até que, em 2025, um vídeo do acidente foi divulgado nas redes sociais, gerando uma onda de indignação massiva a nível nacional e internacional.2 A PROFEPA, pressionada pela atenção mediática, iniciou uma investigação exaustiva que confirmou múltiplas irregularidades. Consequentemente, a autoridade ambiental procedeu à clausura total e definitiva do delfinário e aplicou uma multa substancial, afirmando que a prática de manter animais nestas condições "já não poderia prevalecer".2
O Nascimento e a Eficácia da Campanha #LeyMincho
Aproveitando a comoção pública, a organização de defesa dos animais Animal Heroes lançou, em junho de 2025, a campanha estratégica #LeyMincho.3 A campanha foi concebida com três objetivos claros e comunicáveis:
- #ElInicioDelFinDelCautiverio: Proibir a reprodução de golfinhos em cativeiro e a abertura de novos delfinários.
- No + abuso (Não mais abuso): Proibir o contacto humano direto com os golfinhos e melhorar os sistemas de identificação e rastreabilidade para evitar fraudes.
- "Liberación" (Libertação): Promover a criação de santuários para acolher os animais já em cativeiro.14
A campanha foi instrumental para reativar a iniciativa de lei que se encontrava "congelada" no Senado desde 2022.2 O seu sucesso pode ser atribuído, em grande parte, a uma estratégia de comunicação brilhante: a personificação do problema. Dados estatísticos sobre o sofrimento de cerca de 350 golfinhos em todo o país são difíceis de assimilar emocionalmente pelo público em geral.5 No entanto, a história de Mincho — um indivíduo com um nome, um local e um vídeo chocante do seu sofrimento — criou um ponto focal empático, poderoso e de fácil compreensão.13
Ao batizar a iniciativa legislativa de "Ley Mincho", os ativistas garantiram que cada discussão sobre o tema, nos meios de comunicação ou nos corredores do poder, evocasse a imagem da crueldade que a motivou. Esta tática transformou eficazmente um debate político num referendo moral. Tornou-se politicamente muito difícil, senão impossível, para qualquer legislador opor-se à lei, pois tal posição seria interpretada como uma defesa das condições que levaram ao sofrimento de Mincho. A campanha não apenas informou o público; ela moldou a narrativa de uma forma que tornou a aprovação da lei uma questão de decência básica, e não de cálculo político.
Secção 4: O Percurso Legislativo – Do Projeto à Promulgação
Impulsionada pela intensa pressão pública gerada pela campanha #LeyMincho, a iniciativa legislativa que se encontrava estagnada no Senado foi rapidamente reativada e colocada no centro da agenda política. O seu trânsito pelo Congresso da União em meados de 2025 foi notavelmente rápido e marcado por um consenso político esmagador, culminando na sua promulgação em tempo recorde.

Aprovação Unânime no Congresso
O primeiro passo decisivo ocorreu no Senado da República, onde a minuta foi discutida e aprovada por unanimidade.4 Durante os debates, os senadores de diferentes bancadas parlamentares expressaram o seu apoio, frequentemente recorrendo a argumentos de cariz ético e moral, como o reconhecimento da senciência animal e a necessidade de acabar com a crueldade para fins de entretenimento.7 Esta votação unânime no Senado enviou um sinal político forte de que a questão transcendia as divisões partidárias.
Após a sua aprovação no Senado, a minuta foi remetida à Câmara dos Deputados para a sua ratificação final. A 18 de outubro de 2022, o plenário da Câmara já tinha aprovado um ditame sobre o assunto, que foi enviado ao Senado.11 Agora, com a minuta de volta para a votação final, o processo foi igualmente expedito. A 26 de junho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma com um apoio unânime esmagador de 415 votos a favor.4 A popularidade da iniciativa foi tal que legisladores de diferentes partidos, como Melissa Vargas Camacho do PRI e membros do PVEM, fizeram questão de reivindicar o seu apoio e autoria, demonstrando o capital político associado à causa.6
A unanimidade observada em ambas as câmaras não deve ser interpretada como uma ausência total de oposição ou de preocupações com o impacto econômico da medida. A indústria de delfinários representa um setor econômico relevante, com mais de 15.000 empregos e contribuições fiscais substanciais 23, o que normalmente garantiria um lobby eficaz e alguma forma de oposição política visível. No entanto, a narrativa moralmente incontestável criada pela campanha #LeyMincho tornou o custo político de se opor publicamente à lei proibitivamente elevado. Votar contra a reforma seria percebido como defender a crueldade animal, uma posição politicamente tóxica e insustentável perante o eleitorado. Portanto, a unanimidade reflete, em grande medida, uma decisão estratégica calculada por parte de todos os partidos para se alinharem com a opinião pública dominante. A verdadeira batalha da indústria não foi travada no plenário do Congresso, mas sim antecipada para as arenas jurídica e regulatória, através de potenciais ações de amparo (recursos de proteção constitucional) e de lobby na fase de implementação da lei.2
Promulgação e Entrada em Vigor
Após a aprovação final na Câmara dos Deputados, o decreto foi enviado ao Poder Executivo para a sua promulgação. A 16 de julho de 2025, o decreto foi oficialmente publicado no Diario Oficial de la Federación, o último passo formal para se tornar lei.1 A lei entrou em vigor no dia seguinte, a 17 de julho de 2025.1
A cronologia dos eventos chave em 2025 ilustra a rapidez com que a mudança ocorreu uma vez ativado o gatilho mediático:
- Início de Junho: Lançamento da campanha #LeyMincho pela organização Animal Heroes.14
- 24 de Junho: Aprovação unânime da reforma no Senado da República.26
- 26 de Junho: Aprovação final e unânime na Câmara dos Deputados.6
- 16 de Julho: Publicação do decreto no Diario Oficial de la Federación.1
- 17 de Julho: Entrada em vigor oficial da nova lei.1
Este rápido desfecho legislativo, após anos de estagnação, sublinha o poder da mobilização da sociedade civil quando alinhada com uma oportunidade política criada por um evento de grande repercussão mediática.
Secção 5: Dissecação Jurídica da Reforma – O Novo Artigo 60 Bis
O núcleo da reforma legislativa reside na modificação e adição do Artigo 60 Bis à Ley General de Vida Silvestre. Este artigo estabelece um novo paradigma para a gestão e proteção de mamíferos marinhos no México, detalhando as proibições, as exceções e as novas obrigações para os detentores destes animais. A sua análise revela uma abordagem de "eliminação progressiva", que visa acabar com a indústria sem criar uma crise imediata para os animais já em cativeiro.
Análise Detalhada do Artigo 60 Bis
As novas disposições do Artigo 60 Bis são claras e abrangentes, abordando os principais pilares da indústria de delfinários 11:
Proibição de Aproveitamento Comercial e Recreativo: O artigo proíbe de forma inequívoca que "nenhum exemplar de mamífero marino, qualquer que seja a espécie" seja objeto de aproveitamento extrativo com fins de subsistência ou comerciais. Mais importante ainda, proíbe a sua utilização em qualquer atividade que não seja a investigação científica ou o ensino para fins de conservação. Isto inclui, explicitamente, espetáculos fixos ou itinerantes, nado com o público, sessões de terapia, acrobacias e qualquer outra forma de interação que vise o entretenimento ou o lucro.1 A única exceção para a captura é para fins de investigação científica, que deve ser avalizada por uma instituição académica registada e possuir um protocolo autorizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMARNAT).27- Proibição de Reprodução em Cativeiro: Um dos pontos mais cruciais da reforma é a proibição explícita da reprodução de todos os mamíferos marinhos em cativeiro.1 A única exceção permitida é para programas devidamente autorizados pela SEMARNAT que visem a reintrodução, repovoamento ou translocação de espécies consideradas ameaçadas ou em perigo de extinção, e sempre sem fins lucrativos.1 Esta medida é o mecanismo central que garante a extinção gradual da população em cativeiro, assegurando que os animais atuais serão a última geração.
- Novos Requisitos para as Instalações: A lei estabelece novos e rigorosos padrões para as instalações que albergam cetáceos (golfinhos e baleias). Fica proibida a sua manutenção em tanques de cimento, como piscinas e tanques tradicionais.1 Em vez disso, os animais devem ser realocados para "currais marinhos" (corrales marinos) — instalações abertas que garantam o intercâmbio de água natural, seja pelo fluxo das marés ou por sistemas de bombeamento.1 A lei prevê uma exceção para os casos em que a realocação seja "geograficamente inviável". Nesses casos, os animais podem permanecer nas instalações existentes, desde que estas sejam adaptadas para receber um intercâmbio de água com o meio exterior.28 Esta exceção é um ponto de potencial controvérsia e um desafio para a fiscalização.
Regime de Transição e Gestão dos Animais Existentes
A lei foi cuidadosamente redigida para evitar um cenário em que centenas de animais fossem subitamente deslocados ou eutanasiados. Em vez disso, estabelece um claro regime de transição:
- Permanência Vitalícia: Os cerca de 350 mamíferos marinhos que já se encontravam em cativeiro e devidamente registados antes da entrada em vigor da lei poderão permanecer sob cuidado humano nas instalações atuais até à sua morte natural.1 Isto significa que os delfinários não são obrigados a fechar imediatamente, mas a sua operação fica limitada à gestão da população existente, sem possibilidade de renovação.2
- Prazos de Cumprimento: Para garantir uma transição ordenada, a lei estabelece dois prazos cruciais:
- Prazo de 90 dias: A contar da entrada em vigor da lei, todos os proprietários de mamíferos marinhos são obrigados a entregar à SEMARNAT um inventário técnico detalhado de cada exemplar sob sua posse.1 Este inventário serve para criar um registo oficial e final da população em cativeiro.
- Prazo de 18 meses: Os proprietários têm um período máximo de 18 meses para realocar os cetáceos para instalações que cumpram os novos requisitos (currais marinhos ou instalações com fluxo de água natural).1
Fiscalização e Sanções
Para garantir a aplicação da nova lei, a reforma também fortaleceu os mecanismos de fiscalização e as penalidades por incumprimento:
- Sanções Financeiras: O incumprimento das disposições do Artigo 60 Bis pode resultar em multas que variam de 200 a 75.000 vezes a Unidade de Medida e Atualização (UMA), o que, à data da aprovação, podia ascender a cerca de 8 milhões de pesos mexicanos.1
- Revogação de Licenças: A reforma ao Artigo 47 Bis 4 introduziu novas causas para a revogação de autorizações e licenças de operação, incluindo, de forma explícita, o incumprimento das novas regras estabelecidas no Artigo 60 Bis.1
- Papel da PROFEPA: A Procuradoria Federal de Proteção ao Ambiente (PROFEPA) é a entidade encarregada de realizar as inspeções necessárias para verificar o cumprimento do inventário, as condições dos animais e a adequação das instalações, garantindo que os animais são mantidos sob condições de trato digno e respeitoso, conforme a Norma Oficial Mexicana NOM-135-SEMARNAT-2004.11
A tabela seguinte resume as principais disposições da reforma para uma consulta rápida.
Tabela 1: Resumo das Principais Disposições da Reforma da Lei Geral de Vida Silvestre
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Disposição |
Artigo(s) Relevante(s) |
Descrição Detalhada |
Prazos e Sanções |
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Proibição de Espetáculos e Uso Comercial |
Art. 60 Bis |
Proíbe o uso de qualquer mamífero marinho em espetáculos fixos ou itinerantes, acrobacias, nado interativo ou qualquer atividade com fins de lucro. |
Imediato (17 de julho de 2025). Multas de até 75.000 UMAs. |
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Proibição de Reprodução |
Art. 60 Bis |
Proíbe a reprodução de todos os mamíferos marinhos em cativeiro. A única exceção é para programas de conservação de espécies ameaçadas, sem fins lucrativos e autorizados pela SEMARNAT. |
Imediato. Nascimentos fortuitos devem ser reportados e a cria não pode ser explorada. |
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Gestão dos Animais Existentes |
Artigos Transitórios |
Os animais registados antes da lei podem permanecer sob cuidado humano até à sua morte natural, sob os planos de maneio existentes (adaptados à nova lei). |
Os animais existentes formam a "última geração". Não podem ser substituídos. |
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Requisitos das Instalações (Cetáceos) |
Art. 60 Bis |
Obriga à realocação de cetáceos de tanques de cimento para currais marinhos com fluxo de água natural. Exceção por inviabilidade geográfica, mas com obrigação de troca de água. |
Prazo de 18 meses para a realocação após a entrega do inventário. |
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Obrigações dos Proprietários |
Artigos Transitórios |
Entregar um inventário detalhado de todos os exemplares à SEMARNAT. Garantir o tratamento digno e respeitoso dos animais até à sua morte. |
Prazo de 90 dias para entregar o inventário. |
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Fiscalização e Sanções |
Art. 47 Bis 4, 122, 127 |
A PROFEPA fiscaliza o cumprimento. O incumprimento é causa de revogação da licença. Multas podem chegar a 8 milhões de pesos. |
Contínuo. |
Secção 6: As Vozes do Debate – Perspetivas dos Stakeholders
A aprovação da "Ley Mincho" foi o resultado de um intenso debate público que opôs visões fundamentalmente diferentes sobre ética, ciência e economia. A análise das perspetivas dos principais intervenientes — proponentes da lei, a indústria de delfinários e observadores críticos — revela a complexidade das questões em jogo e os compromissos inerentes à legislação final.
A Visão dos Proponentes: Ética e Ciência em Primeiro Lugar
Os defensores da lei, incluindo uma vasta coligação de ONGs, cientistas e legisladores, basearam a sua argumentação em dois pilares centrais: a ética do bem-estar animal e a falta de justificação científica para o cativeiro.
- O Argumento Ético: O ponto central da sua posição é o reconhecimento da senciência dos golfinhos e de outros mamíferos marinhos. Argumentaram que manter criaturas tão inteligentes, sociais e de grande mobilidade — que na natureza podem nadar até 100 km por dia — confinadas em pequenos tanques de cimento é inerentemente cruel.3 O cativeiro, segundo eles, provoca stress crónico, doenças relacionadas com as condições artificiais (como a má qualidade da água), comportamentos anormais (estereotipias) e uma redução drástica da esperança de vida.11 Durante os debates no Senado, a referência explícita à senciência animal foi um argumento recorrente e decisivo para a aprovação da lei.7
- O Argumento Científico: Os proponentes contestaram veementemente as alegações da indústria de que os delfinários desempenham um papel na conservação e educação. Salientaram que a grande maioria dos animais em cativeiro nasceu nesse mesmo estado e não possui as competências necessárias para sobreviver na natureza, tornando a sua reintrodução inviável e de baixa eficácia.11 Como tal, o cativeiro não contribui para a preservação das populações selvagens. Defenderam que a verdadeira educação ambiental e a investigação científica devem basear-se na observação responsável dos animais no seu habitat natural, e não em espetáculos artificiais.11
A Posição da Indústria: Economia e uma Definição Alternativa de Bem-Estar
A Associação Mexicana de Hábitats para a Interação e Proteção de Mamíferos Marinhos (AMHMAR), que representa os delfinários, opôs-se à reforma com base em argumentos econômicos e numa contra-narrativa sobre o bem-estar animal.
- O Argumento econômico: A AMHMAR destacou o impacto econômico severo que a proibição teria. A indústria, segundo os seus dados, gera mais de 15.000 empregos diretos e indiretos, contribui com 750 milhões de pesos em impostos anuais e representa um investimento anual de mais de 30 milhões de dólares em manutenção e cuidados.23 Alertaram que o encerramento progressivo dos delfinários levaria à perda de milhares de postos de trabalho, especialmente em estados altamente dependentes do turismo como Quintana Roo.16
- O Argumento sobre o Bem-Estar Animal (Contraponto): De forma contraintuitiva, a indústria argumentou que a própria lei, em particular a proibição da reprodução, constitui uma forma de maus-tratos. Segundo a AMHMAR, impedir a reprodução de animais sociais como os golfinhos nega os seus comportamentos naturais e desestabiliza as suas estruturas sociais, o que causa stress e sofrimento.24 Afirmaram que a alternativa seria a administração contínua de contracetivos hormonais às fêmeas ou a separação permanente de machos e fêmeas, ambas consideradas práticas prejudiciais ao seu bem-estar.32 A AMHMAR acusou os legisladores de basearem a sua decisão em "emoções" e não em "evidência científica", e de ignorarem os altos padrões de cuidado veterinário e bem-estar que, segundo eles, são mantidos nos seus centros.24
Este confronto de argumentos revela um conflito fundamental na própria definição de "bem-estar animal". Para os ativistas, o bem-estar é indissociável da liberdade e da capacidade de expressar um repertório completo de comportamentos naturais num ambiente apropriado. Para a indústria, o bem-estar é definido por métricas de saúde física e estabilidade social num ambiente gerido e controlado, onde os animais recebem cuidados veterinários constantes. A lei, ao proibir a reprodução mas não o cativeiro imediato, cria um paradoxo: impõe uma medida que os ativistas consideram essencial para o fim do sofrimento, mas que a indústria argumenta ser, em si mesma, prejudicial ao bem-estar dos animais sob a sua própria ótica de gestão. Este conflito de paradigmas será central para os desafios de monitorização da "última geração" de golfinhos.
Perspetivas Críticas e as Lacunas da Lei
Mesmo entre os apoiantes da reforma, existem vozes críticas que apontam para as suas limitações e potenciais lacunas.
- O Cativeiro Não Acabou: Organizações como a FAADA (Fundação para a Assessoria e Ação em Defesa dos Animais) salientam que a lei não proíbe o cativeiro em si, mas sim a sua perpetuação através da reprodução e dos espetáculos.28 As atividades de interação turística, como o nado supervisionado ao lado dos animais (sem acrobacias ou comportamentos forçados como o "foot push"), poderão, em teoria, continuar, desde que enquadradas nos planos de maneio.28
- A Exceção da "Inviabilidade Geográfica": A cláusula que permite que os cetáceos permaneçam em tanques de cimento se a sua realocação para currais marinhos for "geograficamente inviável" é vista como uma potencial lacuna significativa. A falta de critérios claros para definir essa inviabilidade pode permitir que alguns operadores evitem os custos da reconversão das suas instalações, perpetuando as condições que a lei visa eliminar.28
- A Ausência de Santuários: A falha mais significativa apontada por muitos ativistas é a não inclusão do terceiro ponto da campanha #LeyMincho: a criação de santuários marinhos.14 A lei não estabelece qualquer obrigação para o Estado ou para os privados de criarem ou financiarem estes espaços, que seriam a solução ideal para garantir um retiro digno para os animais que não podem ser libertados. Esta omissão deixa o destino final dos animais nas mãos dos seus atuais proprietários, cujo modelo de negócio está agora condenado.
Secção 7: O Caminho a Seguir – Implementação, Desafios e o Futuro
A promulgação da "Ley Mincho" marca o início de um novo e complexo capítulo: a sua implementação. A transição de uma indústria de décadas para um novo modelo de conservação e turismo responsável está repleta de desafios logísticos, regulatórios, socioeconômicos e legais. O sucesso a longo prazo da lei dependerá da forma como estes desafios forem abordados nos próximos anos.
Desafios Logísticos e Regulatórios
A implementação prática das novas disposições da lei apresenta obstáculos consideráveis.
- Regulamentação e Construção de Currais Marinhos: A obrigação de realocar os cetáceos para "currais marinhos" é um dos maiores desafios. Atualmente, faltam no México padrões técnicos e regulamentares claros que definam as especificações para estas instalações: tamanho mínimo, localização adequada para evitar poluição ou conflitos com outras atividades, protocolos de gestão, e medidas para garantir a segurança dos animais contra predadores ou eventos climáticos extremos.28 Sem uma regulamentação rigorosa, existe o risco de que estas novas instalações se tornem meramente "tanques de cimento no mar", perpetuando o sofrimento sob uma aparência de melhoria.28 A construção destes currais exigirá também um investimento significativo por parte dos operadores.13
- Fiscalização e Recursos: A fiscalização eficaz do cumprimento da lei exigirá um reforço significativo dos recursos humanos e financeiros da PROFEPA. A verificação do inventário inicial de cerca de 350 animais, a monitorização contínua das suas condições de saúde e bem-estar, a fiscalização da proibição de reprodução e a avaliação da conformidade das novas instalações são tarefas complexas e exigentes. A capacidade do Estado para levar a cabo esta fiscalização de forma rigorosa será um fator determinante para o sucesso da lei.
Impacto Socioeconômico e Transição Laboral
O encerramento progressivo da indústria de delfinários terá um impacto socioeconômico inegável, que necessita de ser gerido de forma proativa.
- Perda de Empregos e Reconversão: A indústria alega gerar mais de 15.000 empregos diretos e indiretos, muitos dos quais em regiões turísticas como Quintana Roo.23 A transição implicará a perda gradual destes postos de trabalho, afetando treinadores, veterinários, pessoal de manutenção, guias turísticos e outros trabalhadores.31 Organizações como a AnimaNaturalis reconhecem que a implementação bem-sucedida da lei exigirá programas de "capacitação e reinserção laboral de milhares de trabalhadores do setor turístico".13 O desafio será reconverter esta força de trabalho para novos modelos de ecoturismo responsável, como a observação de cetáceos em liberdade.
- Reconversão dos Modelos de Negócio: Os operadores de delfinários e os complexos turísticos que os integram são forçados a rever os seus modelos de negócio. Terão de investir em estratégias de reconversão, transformando as suas instalações e focando-se em atividades que não dependam da exploração animal.1 Esta transição representa um custo econômico imediato para as empresas, que já sinalizaram a intenção de procurar vias legais para contestar ou mitigar o impacto da lei.
O Futuro Incerto dos Animais em Cativeiro
A questão mais premente e eticamente complexa é o destino dos cerca de 350 mamíferos marinhos que constituem a "última geração" em cativeiro no México.
- A Questão dos Santuários: Como a lei não obriga à criação de santuários, o bem-estar a longo prazo destes animais depende inteiramente da capacidade e da vontade dos seus atuais proprietários de continuarem a investir nos seus cuidados, mesmo com um modelo de negócio sem futuro e sem receitas provenientes de espetáculos. Existe a preocupação de que, à medida que as receitas diminuam, a qualidade dos cuidados possa ser comprometida.
- A Próxima Fase do Ativismo: Conscientes desta lacuna, as organizações de defesa dos animais, como a Animal Heroes, já anunciaram que a sua próxima batalha será pressionar os governos estaduais, especialmente o de Quintana Roo, a legislar e a investir na criação de santuários marinhos.14 O objetivo é criar uma solução que garanta um retiro digno para estes animais, transferindo a responsabilidade do seu cuidado para entidades focadas na conservação e não no lucro.
Potenciais Desafios Legais
A indústria não aceitou a reforma passivamente. A AMHMAR já indicou que irá explorar vias legais para se opor à lei, provavelmente através de amparos (recursos de proteção constitucional) que contestem a sua constitucionalidade ou a sua aplicação.2 Além disso, manifestaram a intenção de fazer um forte lobby junto da próxima legislatura federal na esperança de reverter ou diluir as proibições.23 A batalha pela "Ley Mincho" pode ter sido ganha no Congresso, mas a sua consolidação final será, muito provavelmente, disputada nos tribunais e na arena política nos próximos anos.
Secção 8: Conclusão – O Legado da "Ley Mincho"

A "Ley Mincho" representa, inequivocamente, um marco histórico na legislação de bem-estar animal no México e um ponto de referência para a América Latina. A sua aprovação não foi um ato isolado, mas a culminação de um processo multifacetado que combinou décadas de ativismo estratégico, uma evolução gradual do quadro jurídico e a força catalisadora de um evento de grande visibilidade que capturou a consciência pública. A reforma conseguiu superar a resistência de uma indústria economicamente poderosa ao transformar um debate político num imperativo moral, demonstrando o poder da sociedade civil na formação de políticas públicas.
A lei em si é um exemplo notável de um modelo de mudança progressiva. Em vez de uma proibição abrupta que poderia ter criado uma crise de bem-estar para os animais existentes e um choque econômico imediato, os legisladores optaram por uma estratégia de "eliminação progressiva". Ao proibir a reprodução e os espetáculos, mas permitindo que os animais atuais vivam o resto das suas vidas sob cuidado humano, a lei equilibra o objetivo ético de acabar com a exploração animal com as realidades práticas de uma indústria estabelecida. Este modelo pragmático assegura o fim da indústria a longo prazo, ao mesmo tempo que reconhece a responsabilidade para com os animais que não podem ser devolvidos à natureza.
O legado da "Ley Mincho" é duplo. Por um lado, solidifica uma nova norma ética e jurídica no México, que reconhece a senciência dos mamíferos marinhos e coloca o país na vanguarda da sua proteção. Cria um precedente poderoso que poderá inspirar reformas semelhantes noutros países. Por outro lado, o seu legado final ainda está a ser escrito. O sucesso da lei não será medido apenas pela sua aprovação, mas pela sua implementação efetiva. A resolução dos desafios logísticos, como a criação de currais marinhos adequados, a gestão do impacto socioeconômico e, acima de tudo, a resposta à questão pendente do destino final da última geração de golfinhos em cativeiro no México, determinará se a promessa desta lei histórica será plenamente realizada. A vigilância contínua por parte da sociedade civil e a vontade política do Estado serão cruciais para garantir que a maré da mudança continue a avançar na direção certa.
Apêndice
Link para o Texto Oficial da Lei
O texto oficial do DECRETO por el que se reforman y adicionan los artículos 47 Bis 4; 60 Bis; 122 y 127 de la Ley General de Vida Silvestre, publicado no Diario Oficial de la Federación a 16 de julho de 2025, pode ser consultado diretamente através do seguinte link permanente, fornecido pelo Sistema de Información del Diario Oficial de la Federación:
Referências citadas
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