pdf A (IM) POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA SENCIÊNCIA ANIMAL PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Popular
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Monografia_Giseli de Amorim Guimarães_novembro 2017_.pdf
A presente pesquisa monográfica versa sobre a tutela legal dos animais nãohumanos
baseada na senciência e sob o prisma de uma interpretação hermenêutica
do artigo 225, §1º, VII da Constituição Federal de 1988. Em termos gerais, a
senciência consiste no estudo da capacidade do animal não-humano possuir
sensibilidade e consciência. Diante do contexto, e considerando a capacidade de
sofrer por parte desses seres, pergunta-se: deve a senciência ser reconhecida pelo
ordenamento jurídico brasileiro, a fim de servir de base para uma modificação na
legislação brasileira (Código Civil)? Ou teria o homem, ser racional e ético, o direito
de explorar os animais por possuir “mais força”, ou domínio, sobre eles? Para tal
análise, além da senciência e do especismo, presentes nos seres humanos, foram
abordadas as correntes da ética ambiental como o antropocentrismo radical e
moderado, o sensocêntrismo, o biocêntrismo e o ecocêntrismo. Após tal análise foi
possível fazer a seguinte indagação: Afinal, os animais são seres sensíveis e
conscientes? A partir dessa resposta, segue-se uma nova pergunta: Os animais
não-humanos podem ser reconhecidos como sujeitos de direitos, ou são
simplesmente coisas disponíveis ao uso do ser humano? Ainda, para a obtenção de
tais respostas também foram consideradas referências históricas, morais, e éticas.
Apresentou-se a evolução das leis de proteção aos animais no Brasil e a dicotomia
que há referente ao tratamento destes quando do Código Civil e da Constituição
Federal. Também foi abordada a legislação internacional referente ao tratamento
dos animais, e as consequências que a indústria intensiva de criação de animais
para o consumo humano geram ao meio ambiente. O método utilizado foi o
dedutivo, e a técnica empregada foi bibliográfica, pesquisa documental e
jurisprudencial.