GLOBO É CONDENADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO PROGRAMA"NO LIMITE"
Recebi hoje pela manhã, do Fórum do Trairi, via FAX, uma cópia da Ação Civil Pública contra a Globo. São 10 (dez) páginas. Poderia scanear, e mandar via e-mail para todos, pois sei que estão ansiosos. Mas todo o relatório do juiz GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE é baseado na representação que fizemos, na negativa da Globo de assinar o TAC, etc., coisas que todos já sabem. Então vou transcrever somente o que interessa, ou seja, a decisão:
Ex posites, atento aos fatos fundantes do pedido liminar, bem como ao princípio da proporcionalidade, concedo em parte a medida liminar pretendida, determinando a imediata proibição da gravação e exibição, no programa "No Limite", de provas que envolvam animais de quaisquer espécies, bem como a gravação e exibição de cenas em que se submetam animais a maus tratos, fixando multa diária em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem, por cada programa exibido em desobediência à determinação judicial, o que faço com esteio no artigo 789 do Código de Processo Civil e artigos 4ª, 5º, 11 e 12 da Lei nº 7.347/ 85.
Intime-se o Diretor Geral do programa "No Limite", sr. José Binifácio Brasil de Oliveira (conhecido como "Boninho") para cumprimento desta ordem, sob as penas legais.
Intimem-se a acionada, por seu representante legal.
Enpós, cite-se.
Ciência ao MP.
Demais expedientes necessários.
Trairi, 15 de setembro de 2009
GUSTAVO HENRIQUE CARDOZO CAVALCANTE
JUIZ DE DIREITO
OBS:
1. Divulguem e guardem esta decisão que servirá para instruir outros processos de maus tratos contra animais. Decisões dos tribunais formam jurisprudência.
2. Soube que Ana M. Braga esteve gravando nesse programa e fizeram corrida de jumentos, mas isso foi antes de receberem a intimação.
Se metam a fazer agora!
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