Uma virada histórica: dos bastidores da crueldade ao centro do debate constitucional
Da marginalidade legal à afirmação como sujeitos de direitos, os animais não humanos ganham espaço na arena jurídica e moral brasileira, impulsionando um novo pacto civilizatório entre espécies.

Uma virada histórica: dos bastidores da crueldade ao centro do debate constitucional
Ao longo das últimas décadas, o Brasil tem vivenciado uma transformação silenciosa e profunda: a reconfiguração do papel dos animais não humanos no imaginário jurídico, ético e político da sociedade. Se por séculos esses seres foram relegados à condição de "coisas", propriedade sem alma, hoje um novo paradigma abolicionista se ergue, sustentado por uma tríade potente: evolução legislativa, pressão social e sofisticação filosófica.A Constituição Federal de 1988 marcou o primeiro grande salto ao estabelecer no artigo 225, §1º, VII, a proibição de práticas que submetam os animais à crueldade. Esse dispositivo, embora inicialmente interpretado de forma tímida, tem sido ressignificado à luz de um movimento jurídico conhecido como hermenêutica constitucional abolicionista. Esse modelo propõe não apenas a proteção dos animais, mas sua inclusão efetiva como sujeitos de direitos fundamentais — como vida, liberdade e integridade física.
Especismo sob ataque: ética e razão no tribunal da moral
No coração dessa revolução ética está a crítica contundente ao especismo — a ideia de que a espécie humana tem valor moral intrínseco superior ao de outras espécies. Esse tipo de discriminação, equiparável ao racismo ou sexismo em sua estrutura lógica, sustenta uma série de práticas violentas e naturalizadas contra os animais: desde o confinamento industrial à experimentação científica cruel.Autores como Tom Regan e Gary Francione, amplamente debatidos nos estudos analisados, oferecem pilares filosóficos para um modelo de justiça que transcenda a barreira da espécie. Francione, por exemplo, propõe a personalização dos animais, o que os retiraria do status de "bens móveis" e os colocaria como "pessoas jurídicas não humanas" com direitos morais básicos garantidos.
A legislação avança, mas o abismo moral persiste
A Lei 11.794/2008, que regulamenta o uso de animais em experimentos científicos, instituiu o CONCEA e as CEUAs (Comissões de Ética no Uso de Animais), impondo critérios éticos mínimos para a prática da vivissecção. No entanto, a crítica do movimento abolicionista é contundente: enquanto houver sofrimento justificado por interesse humano, há violação de princípios éticos fundamentais.Em resposta, ganha força o incentivo ao uso de métodos alternativos de pesquisa, como culturas celulares, biochips e modelagem computacional. A ciência do século XXI, pressionada por uma ética emergente e pelo apelo público, começa a reconhecer que progresso técnico não pode ser construído sobre a dor dos vulneráveis.
O abolicionismo animal: muito além do veganismo

A proposta não é apenas moralista, mas estrutural: exige políticas públicas de educação ética, reformas legislativas e uma revisão crítica da tradição judaico-cristã que consolidou o domínio humano sobre a animalidade como algo natural e desejável.
Cosmopolítica e o direito de existir:
repensar a cidade, o campo e a fé
Juliana Coutinho, em sua notável tese A Cosmopolítica dos Animais, propõe a substituição da lógica institucionalista por uma política multiespécie, onde os animais participam da coautoria dos mundos que habitam. Não mais objetos de caridade, mas coabitantes com voz própria. Essa ideia é poderosa: ela rompe com o antropocentrismo jurídico e abre espaço para uma política do encontro, da empatia, do "viver com" em vez de "usar para".E é nesse ponto que se insere uma das maiores polêmicas do debate animalista: o sacrifício religioso de animais. A Constituição brasileira assegura a liberdade de culto, o que inclui práticas como o abate ritual. No entanto, quando essa prática entra em conflito com o direito fundamental à vida e à integridade física dos animais, o sistema jurídico se vê diante de uma tensão ética real.
A proposta do campo ateu-veganista, como bem argumenta Paula Brügger, não é desrespeitar a fé alheia, mas propor um deslocamento da sacralização da violência para rituais que celebrem a vida em toda sua pluralidade — inclusive a dos não humanos.
A ética dos novos tempos:
pragmatismo, pluralismo e compaixão
Como bem defende Carlos Naconecy, é hora de uma ética animal atualizada, que abandone os salões acadêmicos e se dirija à realidade concreta de sofrimento dos animais. Ele sugere uma ética pragmática, pluralista e virtuosa — um convite a incorporar valores como compaixão, justiça e responsabilidade na ação pública e privada.Essa ética exige um pacto civilizatório que considere os animais como parte do mesmo “nós” ético que reservamos à humanidade. Um “nós” que agora se amplia, se sensibiliza e se responsabiliza.
Um novo horizonte ético e jurídico

Mas esse futuro não será construído apenas nos tribunais ou nas universidades. Ele se edifica nas escolhas cotidianas de consumo, nos currículos escolares, nas políticas públicas, nas ruas e nas redes sociais. É preciso imaginar — e construir — uma sociedade onde o respeito à vida não humana não seja exceção, mas regra.
A libertação animal, portanto, não é um gesto isolado de sensibilidade. É um projeto de mundo. Um mundo mais ético, mais plural e — sobretudo — mais justo para todos os seres que o habitam.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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