Uma virada histórica: dos bastidores da crueldade ao centro do debate constitucional
Da marginalidade legal à afirmação como sujeitos de direitos, os animais não humanos ganham espaço na arena jurídica e moral brasileira, impulsionando um novo pacto civilizatório entre espécies.
Especismo sob ataque: ética e razão no tribunal da moral
No coração dessa revolução ética está a crítica contundente ao especismo — a ideia de que a espécie humana tem valor moral intrínseco superior ao de outras espécies. Esse tipo de discriminação, equiparável ao racismo ou sexismo em sua estrutura lógica, sustenta uma série de práticas violentas e naturalizadas contra os animais: desde o confinamento industrial à experimentação científica cruel.Autores como Tom Regan e Gary Francione, amplamente debatidos nos estudos analisados, oferecem pilares filosóficos para um modelo de justiça que transcenda a barreira da espécie. Francione, por exemplo, propõe a personalização dos animais, o que os retiraria do status de "bens móveis" e os colocaria como "pessoas jurídicas não humanas" com direitos morais básicos garantidos.
A legislação avança, mas o abismo moral persiste
A Lei 11.794/2008, que regulamenta o uso de animais em experimentos científicos, instituiu o CONCEA e as CEUAs (Comissões de Ética no Uso de Animais), impondo critérios éticos mínimos para a prática da vivissecção. No entanto, a crítica do movimento abolicionista é contundente: enquanto houver sofrimento justificado por interesse humano, há violação de princípios éticos fundamentais.Em resposta, ganha força o incentivo ao uso de métodos alternativos de pesquisa, como culturas celulares, biochips e modelagem computacional. A ciência do século XXI, pressionada por uma ética emergente e pelo apelo público, começa a reconhecer que progresso técnico não pode ser construído sobre a dor dos vulneráveis.
O abolicionismo animal: muito além do veganismo
É necessário compreender o abolicionismo animal como um projeto ético-político que ultrapassa o boicote individual de produtos de origem animal. Ele propõe a reconstrução das relações sociais e legais entre espécies. Para isso, o campo do direito tem desempenhado papel decisivo: decisões judiciais têm reconhecido animais como sujeitos de tutela jurídica, e ONGs de proteção animal vem promovendo ações civis públicas em defesa de sua dignidade.A proposta não é apenas moralista, mas estrutural: exige políticas públicas de educação ética, reformas legislativas e uma revisão crítica da tradição judaico-cristã que consolidou o domínio humano sobre a animalidade como algo natural e desejável.
Cosmopolítica e o direito de existir:
repensar a cidade, o campo e a fé
Juliana Coutinho, em sua notável tese A Cosmopolítica dos Animais, propõe a substituição da lógica institucionalista por uma política multiespécie, onde os animais participam da coautoria dos mundos que habitam. Não mais objetos de caridade, mas coabitantes com voz própria. Essa ideia é poderosa: ela rompe com o antropocentrismo jurídico e abre espaço para uma política do encontro, da empatia, do "viver com" em vez de "usar para".E é nesse ponto que se insere uma das maiores polêmicas do debate animalista: o sacrifício religioso de animais. A Constituição brasileira assegura a liberdade de culto, o que inclui práticas como o abate ritual. No entanto, quando essa prática entra em conflito com o direito fundamental à vida e à integridade física dos animais, o sistema jurídico se vê diante de uma tensão ética real.
A proposta do campo ateu-veganista, como bem argumenta Paula Brügger, não é desrespeitar a fé alheia, mas propor um deslocamento da sacralização da violência para rituais que celebrem a vida em toda sua pluralidade — inclusive a dos não humanos.
A ética dos novos tempos:
pragmatismo, pluralismo e compaixão
Como bem defende Carlos Naconecy, é hora de uma ética animal atualizada, que abandone os salões acadêmicos e se dirija à realidade concreta de sofrimento dos animais. Ele sugere uma ética pragmática, pluralista e virtuosa — um convite a incorporar valores como compaixão, justiça e responsabilidade na ação pública e privada.Essa ética exige um pacto civilizatório que considere os animais como parte do mesmo “nós” ético que reservamos à humanidade. Um “nós” que agora se amplia, se sensibiliza e se responsabiliza.
Um novo horizonte ético e jurídico
O Brasil se encontra em meio a um processo inédito de transformação legal e moral sobre os direitos dos animais. A crítica ao especismo, o avanço da legislação, o surgimento de uma hermenêutica constitucional abolicionista e o questionamento ético de práticas religiosas violentas apontam para um horizonte promissor.Mas esse futuro não será construído apenas nos tribunais ou nas universidades. Ele se edifica nas escolhas cotidianas de consumo, nos currículos escolares, nas políticas públicas, nas ruas e nas redes sociais. É preciso imaginar — e construir — uma sociedade onde o respeito à vida não humana não seja exceção, mas regra.
A libertação animal, portanto, não é um gesto isolado de sensibilidade. É um projeto de mundo. Um mundo mais ético, mais plural e — sobretudo — mais justo para todos os seres que o habitam.

Uma virada histórica dos bastidores da crueldade ao centro do debate constitucional.wav
0:00 / 00:00
Artigos Relacionados:
- Clínica Jurídica Animalista da ACAPRA: Transformando a Defesa dos Animais através do Direito
- A Ética Animal em Novos Tempos: Pragmatismo, Pluralismo e o Futuro da Educação Moral
- O Futuro dos Animais Não-Humanos em um Mundo Pós-Pandêmico: Reflexões sobre Ética, Direito e Dignidade
- Sacrifício Animal: Religião, Direitos dos Animais e o Desafio da Abolição no Século XXI
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- BRÜGGER, Paula et al. O sacrifício animal em rituais religiosos: uma reflexão a partir do universo ateu e vegano. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 18, 2023. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/371037118. Acesso em: 25 mar. 2025.
- COUTINHO, Juliana Fausto de Souza. A cosmopolítica dos animais. 2017. 300 f. Tese (Doutorado em Filosofia) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.
- DIAS, Edna Cardozo. Abolicionismo e experimentação animal. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 1, n. 2, p. 133-148, 2006.
- FRANCO, Ana Paula Perrota. Animais e direitos: as fronteiras do humanismo e do sujeito em questão. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 64, n. 2, e186658, 2021. DOI: https://doi.org/10.11606/1678-9857.ra.2021.186658.
- GORDILHO, Heron; SILVA, Tagore Trajano de Almeida da; RAVAZZANO, Fernanda. Animais e a hermenêutica constitucional abolicionista. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 88, n. 2, p. 120-137, jul./dez. 2016.
- GOMES, Réia Sílvia Lemos da Costa e Silva. Bioética, animais, direito moral: considerações à parte. In: ALMEIDA, Flávio Aparecido de; PRAXEDES, Marcus Fernando da Silva (Orgs.). Ciência, desenvolvimento e humanidades: desafios para a transformação no conhecimento. Guarujá: Científica Digital, 2024. Cap. 5, p. 81-100.
- LIEBIG, Sueli Meira; LIEBIG, Rafaela Ramalho. O devir dos animais não-humanos em um mundo pós-pandêmico. Revista Letras Raras, Campina Grande, v. 10, n. 4, p. 69-78, dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.35572/rlr.v10i4.2325.
- NACONECY, Carlos. Ética animal para os novos tempos: pragmatismo, pluralismo e educação moral. In: PRAGMA – Caminhos para a libertação animal. Porto Alegre: Pragmata, 2023. p. 31-45.
- RODRIGUES, Diogo Luiz Cordeiro. Legitimação dos direitos animais. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 6, n. 5, p. 247-262, jan./jun. 2010.
- SOUZA, Mylene Priscilla de Oliveira de; PARANHOS FILHO, Antonio Conceição; QUONIAM, Luc Marie. A concepção ética dos direitos dos animais e a experimentação científica: a atuação da CEUA/UFMS. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 21, n. 40, p. 157-173, jan./jun. 2022.
- Criado por .
- Última atualização em .
- Acessos 570