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ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - ACAPRA EDITAL 01/2024

O Coordenador Geral da Associação Catarinense de Proteção aos Animais - ACAPRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, com últimas alterações registradas sob o nº 58887, do Livro A-209, folha 10 em 19 de julho de 2021, e Ata de Eleição da Diretoria de 02 de março de 2023, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar bachareis em Direito e advogados(as) para ingresso na Clínica Jurídica Animalista - CJA.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital e seu ANEXO 1 tem por objetivo iniciar o processo seletivo de candidatos(as) para ingresso na Clínica Jurídica Animalista - CJA da Associação Catarinense de Proteção aos Animais- ACAPRA, a qual visa capacitar bacharéis em Direito e advogados(as) para contribuírem com a concepção contemporânea dos direitos animais, e a atuarem como agentes transformadores da realidade dos animais afetados pela sociedade humana, por meio da aplicação dos instrumentos legais a partir de casos reais, representando legalmente a ACAPRA, com a orientação teórica e prática da professora e advogada animalista Renata Fortes - coordenadora técnica da CJA.

  1. CRONOGRAMA

2.1. Lançamento do edital: 28 de fevereiro de 2024

2.2. Período de inscrição: 28 de fevereiro de 2024 a 31 de março de 2024

2.3. Data do início da seleção: 02 de abril de 2024 a 08 de abril de 2024

2.4. Divulgação dos(as) aprovados(as): 17 de abril de 2024

2.5. Matrícula dos(as) aprovados(as): 18 de abril de 2024 a 21 de abril de 2024

2.6. Início da CJA: 24 de abril de 2024

2.7. Término da CJA: 24 de junho de 2025

  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se no processo seletivo para ingresso na CJA:

  1. o(a) bacharel em Direito e que tenha acesso à internet;
  2. o(a) advogado(a) que tenha registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB de qualquer subseção e acesso à internet.

3.1.1. Não é exigido curso de pós-graduação para participar da seleção para ingresso na CJA.

3.2. Para inscrever-se o(a) aluno(a) deverá pagar a taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) por meio da chave pix da ACAPRA: CNPJ 79.655.338/0001-31 (Banco do Brasil) e encaminhar o comprovante de pagamento para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com as informações requeridas no item 3.2.1 e cópias dos documentos requeridas no item 3.2.2., abaixo.

3.2.1 - DAS INFORMAÇÕES

  1. Nome completo
  2. Data de nascimento
  3. Endereço completo
  4. Número de whatsapp
  5. E-mail
  6. Graduação
  7. Pós-graduação (se houver)
  8. Conhecimento em língua(s) estrangeira(s) (se houver) devendo especificar o grau: iniciante (leitura), médio (leitura e fala) ou avançado (leitura, escrita e fala);

3.2.2 - DAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS

  1. Documento de identidade com foto
  2. Diploma de graduação
  3. Diploma de pós-graduação (se houver)
  4. Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), frente e verso (para candidatos(as) advogados(as))

3.3. Não serão aceitas inscrições por outro meio, e com informações incompletas ou sem as cópias dos documentos. A inscrição é de inteira responsabilidade do(a) aluno(a); caso a inscrição não atenda ao que foi requerido nos itens 3.1, 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 será anulada, sem reembolso da taxa de inscrição. Não serão aceitos pedidos de complementação de inscrição.  A ACAPRA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a conclusão do processo de inscrição.

  1. SELEÇÃO PARA INGRESSO NA CJA

4.1. O processo seletivo consistirá na elaboração de uma peça jurídica cujo tema será divulgado até às 12h do dia 02 de abril de 2024 na rede social da ACAPRA instagram acapra.direitosanimais e no website www.guiavegano.com.br com objetivo de avaliar o conhecimento e capacidade técnica dos(as) alunos(as) para ingresso na CJA. O acesso à rede social e ao website é de inteira responsabilidade dos(as) alunos(as).

4.2. Os(as) alunos(as) deverão encaminhar a peça jurídica assinada até 23:59 do dia 08 de abril de 2024 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  1. AVALIAÇÃO DA PEÇA JURÍDICA

5.1. Na avaliação da peça jurídica será levado em consideração: gramática, clareza e objetividade, coerência discursiva e observação aos requisitos legais.

5.2. A assinatura da peça jurídica pelo(a) aluno(a) é obrigatória. A falta de assinatura na peça jurídica excluirá o(a) aluno(a) do processo de seleção, sem reembolso da taxa de inscrição. A peça jurídica não poderá ser assinada após o envio para a ACAPRA.

  1. APROVAÇÃO PARA INGRESSO NA CJA E DIVULGAÇÃO DOS(AS) ALUNOS(AS) SELECIONADOS(AS)

6.1. A aprovação para ingresso na CJA se dará pela análise qualitativa da peça jurídica pela coordenação técnica da CJA, sem atribuição de nota.

6.2. A lista com o nome dos(as) alunos(as) selecionados(as) será divulgada na rede social da ACAPRA instagram acapra.direitosanimais e no website www.guiavegano.com.br no dia 17 de abril de 2024.

6.3. Finda a seleção, as peças jurídicas elaboradas pelos(as) alunos(as) para a seleção serão inutilizadas pela ACAPRA.

 

  1. VAGAS DISPONÍVEIS

7.1. Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para ingresso na CJA.

 

  1. VALOR E DURAÇÃO DA CJA

8.1. O valor da Clínica Jurídica Animalista é de R$ 1.460,00 (mil quatrocentos e sessenta reais), com opção de parcelamento, conforme consta no website www.guiavegano.com.br.

8.2.1. A Associação Catarinense de Proteção aos Animais (ACAPRA) oferece diversas opções de parcelamento para o pagamento do valor da Clínica Jurídica Animalista (CJA), facilitando o acesso ao curso. As opções de parcelamento no cartão de crédito são as seguintes:

À vista: R$ 1.460,00
2x de R$ 768,40 (total de R$ 1.536,80)
3x de R$ 521,03 (total de R$ 1.563,08)
4x de R$ 397,38 (total de R$ 1.589,50)
5x de R$ 323,27 (total de R$ 1.616,37)
6x de R$ 273,90 (total de R$ 1.643,38)
7x de R$ 238,69 (total de R$ 1.670,82)
8x de R$ 212,30 (total de R$ 1.698,42)
9x de R$ 191,83 (total de R$ 1.726,45)
10x de R$ 175,46 (total de R$ 1.754,63)
11x de R$ 162,10 (total de R$ 1.783,10)
12x de R$ 151,00 (total de R$ 1.812,01)

8.2.1.1. É importante salientar que as taxas de juros aplicadas nas opções de parcelamento são cobradas pela operadora do cartão de crédito, não ficando qualquer valor referente aos juros com a ACAPRA. Estas taxas são fixas, entretanto, podem sofrer ajustes caso haja variações bruscas na economia. A ACAPRA compromete-se a repassar os custos da operação sem acréscimos, mantendo a transparência e o compromisso com a acessibilidade financeira ao programa.

8.2. A Clínica Jurídica Animalista terá a duração de 14 (quatorze) meses, iniciando em 24 de abril de 2024, com término em 24 de junho de 2025. Haverá um recesso nos trabalhos entre os dias 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.

  1. MATRÍCULA PARA INGRESSO NA CJA

9.1. A matrícula dos(as) alunos(as) selecionados(as) poderá ser feita nos dias 18, 19, 20 ou 21 de abril de 2024, no website www.guiavegano.com.br. Não serão aceitas matrículas após o dia 21 de abril de 2024.

9.2. O(A) aluno(a) somente será considerado(a) matriculado(a) para ingresso na CJA com o pagamento do valor previsto no item 8.1., a ser feito no website www.guiavegano.com.br e com o preenchimento, assinatura e envio do Termo de participação na Clínica Jurídica Animalista - CJA, que consta no ANEXO 1 deste edital. O termo deverá ser enviado pelo(a) aluno(a) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A assinatura não necessita de firma reconhecida em cartório.

9.3.  Após regularmente matriculado(a), o(a) aluno(a) receberá uma via do Termo de participação na Clínica Jurídica Animalista - CJA assinado pelo coordenador geral da ACAPRA e pela coordenadora técnica da CJA.

  1. CLÍNICA JURÍDICA ANIMALISTA

10.1. A Clínica Jurídica Animalista acontecerá conforme descrito no Termo de participação na Clínica Jurídica Animalista - CJA previsto no ANEXO 1 deste edital.

  1. QUESTIONAMENTO SOBRE O PRESENTE EDITAL

11.1. Quaisquer dúvidas relativas a este edital deverá ser encaminhada até 5 (cinco) dias antes da data da seleção, via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Não serão respondidas dúvidas encaminhadas por outro meio ou em desacordo com o prazo estipulado neste item.  

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação Geral da ACAPRA em conjunto com a Coordenação Técnica da CJA.

12.2. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o(a) aluno(a) dá conhecimento que concorda com (i) as normas estabelecidas no presente Edital; e (ii) o Termo de participação na Clínica Jurídica Animalista (Anexo 1)

12.3. Este edital somente tem validade para a segunda chamada de alunos(as) para preenchimento das vagas, que poderá ocorrer após 05 dias (cinco) dias a contar do encerramento da matrícula em caso de desistência dos(as) alunos(as) selecionados(as).  

Tiago Ribeiro

Coordenador Geral

Associação Catarinense de Proteção aos Animais

ANEXO 1 - EDITAL 01/24 - ACAPRA

TERMO DE PARTICIPAÇÃO NA CLÍNICA JURÍDICA ANIMALISTA - CJA da ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - ACAPRA

I - DADOS CADASTRAIS DO(A) ALUNO(A)

Nome completo:

Registro de Identificação (RG):

Cadastro de Pessoa Física (CPF):

Nº de inscrição e seção da OAB (se houver):

Endereço completo:

Telefone:

Whatsapp:

E-mail:

Ao assinar o presente Termo de Participação na Clínica Jurídica Animalista - CJA, o(a) aluno(a) acima qualificado expressa a sua integral concordância com as disposições previstas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FINALIDADE E OBJETIVO DA CLÍNICA JURÍDICA ANIMALISTA (CJA)

1.1. A CJA é um projeto educacional na área da proteção jurídica dos animais elaborado e executado pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais - ACAPRA, associação da sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.655.338/0001-31, com sede na Av Hercílio Luz, 699, 10º andar, sala 02, Centro, Florianópolis/SC, com a coordenação técnica e orientação teórica e prática da professora e advogada Renata Fortes, formada em direito pela PUC/RS e mestre em direito público pela UNISINOS/RS, professora dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Animal e Prática Jus Animalista e Direitos da Natureza e Ecologia Jurídica Integral da Escola Superior de Ecologia Integral, Justiça e Paz Social (EJUSP). Advogada animalista desde 2005, professora em cursos sobre direitos animais e palestrante em eventos internacionais e nacionais.

1.2. A CJA tem como objetivo capacitar os(as) alunos(as) para contribuírem com a concepção contemporânea dos direitos animais, e a atuarem como agentes transformadores da realidade dos animais afetados pela sociedade humana, por meio da aplicação dos instrumentos legais a partir de casos reais, representando legalmente a Associação Catarinense de Proteção aos Animais - ACAPRA.

1.3. A CJA apresenta estrutura e funcionamento de um escritório de advocacia com atuação exclusiva na área dos direitos animais.

CLÁUSULA SEGUNDA - COORDENAÇÃO TÉCNICA DA CJA

2.1. A coordenação técnica da CJA é exercida pela professora e advogada Renata Fortes, que define a rotina e metodologia para orientação, integração e atuação dos(as) alunos(as).

CLÁUSULA TERCEIRA - TEORIA E PRÁTICA PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA CJA

3.1. Teoria dos Direitos Animais: A professora Renata Fortes ministrará um curso com carga horária de 8h (oito horas) sobre:

  1. ética animal;
  2. direitos animais;
  3. legislação federal, estadual e municipal;
  4. tratados internacionais que protegem os animais;
  5. senciência, consciência e moralidade animal;
  6. jurisprudência sobre direitos animais;

3.1.1. O curso acontecerá nos dias 24 de abril, 2, 8 e 15 de maio de 2024, das 19h às 21h.

3.1.2. As aulas serão online. Caso o(a) aluno(a) não tenha disponibilidade de participar online, o conteúdo ficará gravado e será disponibilizado para todos(as) alunos(as).

3.2. Prática dos Direitos Animais: Os(As) alunos(as) atuarão na CJA a partir da orientação prática da professora e advogada Renata Fortes, em atividades de consultoria, assessoria e postulação em órgãos administrativos e do Poder Judiciário, nacional e/ou internacional, conforme arts. 1º, 2º e 2º-A da Lei 8906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

3.2.1 Os(As) alunos(as) atuarão nos casos de interesse da ACAPRA, representando-a legalmente. Os casos de interesse serão definidos por deliberação do Conselho Consultivo e da Coordenação Geral da ACAPRA, cabendo à equipe de alunos(as), em conjunto com a professora, analisar tecnicamente os casos e decidir o encaminhamento a ser dado.

3.2.2. O(A) aluno(a) tem total liberdade para recusar a sua atuação no(s) caso(s) proposto(s) por impedimento, suspeição ou questão de foro íntimo.

3.2.3. Os(As) alunos(as) participarão da rotina da CJA promovendo a defesa dos direitos animais, com a orientação da coordenadora técnica da CJA e professora Renata Fortes,  atuando por meio da:

  1. elaboração de estratégias, argumentação jurídica, pesquisa, ativismo social, ofícios, pedido de informações, notificações, denúncias, petições intercorrentes, recursos para instâncias superiores, projetos de lei;
  1. participação em reuniões com órgãos públicos e empresas, audiências e sustentação oral nos Tribunais, mediação de conflitos;
  1. elaboração e ingresso de ação cautelar, tutela de urgência, ação civil pública, ação civil pública com controle indireto de constitucionalidade, intervenção de terceiros, amicus curiae, notícia crime, assistência de acusação, denúncia Tribunal Internacional.

3.3. Os(as) alunos(as) atuarão por demandas (casos), isoladamente ou em duplas, conforme a sua disponibilidade, na modalidade home office. As decisões referentes aos casos de violação aos direitos animais da CJA serão tomadas em conjunto com a professora Renata Fortes e os(as) alunos(as), sendo lavrada a respectiva ata.

3.4. As atividades extrajudiciais e judiciais serão distribuídas por sorteio entre os alunos(as) e terão a assinatura conjunta dos(as) respectivos(as) alunos(as) atuantes e da coordenadora técnica da CJA, a advogada Renata Fortes. As atividades judiciais serão protocoladas no Poder Judiciário por meio da OAB da advogada Renata Fortes, constando a assinatura e OAB dos alunos(as) advogados(as) atuantes no caso.

3.5.  Após o término da CJA, os(as) alunos(as) que tiverem interesse poderão continuar atuando nos casos e ações judiciais até o resultado final, de forma pro bono.

3.6. Os honorários de sucumbência serão regrados conforme o art. 23 da Lei 8906/94.  

CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DA CLÍNICA JURÍDICA ANIMALISTA - CJA E CERTFICADO

4.1. A Clínica Jurídica Animalista - CJA terá a duração de 14 (quatorze) meses, iniciando em 24 de abril de 2024 e sendo concluída em 24 de junho de 2025. Haverá um recesso nos trabalhos entre os dias 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.

4.2. Será fornecido certificado de participação na CJA para os(as) alunos(as).

CLÁUSULA QUINTA - DEVERES DOS(AS) ALUNOS(AS) DA CJA

5.1. Os(As) alunos(as) deverão:

  1. cumprir com as disposições da Lei Federal 8906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB;
  2. tratar com urbanidade colegas, professores e todas as pessoas que vierem a ter contato por meio de sua participação na CJA;
  3. relatar para a coordenação técnica qualquer fato que possa comprometer o bom andamento das atividades da CJA;
  4. cumprir com os cronogramas das atividades previamente estabelecidos na CJA;
  5. submeter previamente a(s) atividade(s) à professora Renata Fortes antes de encaminhá-la conforme a sua finalidade;
  6. comunicar à professora Renata Fortes com antecedência sobre a impossibilidade de cumprir com atividade da qual é responsável na CJA, devendo apresentar a devida justificativa;
  7. cumprir as regras dispostas no termo de sigilo e confidencialidade;
  8. alimentar com informações o sistema da CJA referente aos casos em que atua;
  9. participar de reuniões previamente agendadas;
  10. envidar os melhores esforços para cumprir com as atividades propostas;

5.2. Os(as) alunos(as) não poderão dar declarações públicas em nome da Associação Catarinense de Proteção aos Animais - ACAPRA, nem sobre as atividades executadas pela Clínica Jurídica Animalista - CJA, salvo com autorização prévia e por escrito da coordenação técnica da CJA. 

CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS DOS(AS) ALUNOS(AS) DA CJA

6.1. Os(as) alunos(as) terão direito a:

  1. ter acesso a todo material produzido por meio das atividades da CJA;
  2. encaminhar dúvidas diretamente para a professora sempre que necessário para o bom desempenho da atividade;
  3. publicar em suas redes sociais e em revista científica o(s) casos(s) em que atuou, limitando-se aos aspectos técnicos-jurídico;
  4. permanecer atuando nos casos e ações judiciais de sua responsabilidade após o término da CJA, sob as mesmas normas do presente termo e de forma pro bono;
  5. participar gratuitamente dos cursos de aperfeiçoamento jurídico promovidos pela ACAPRA;
  6. desligar-se a qualquer momento da CJA, não havendo reembolso de qualquer valor por parte da ACAPRA;
  7. no caso dos(as) alunos(as) advogados(as), assinar todas as atividades que participem na CJA, extrajudiciais e judiciais.


CLÁUSULA SÉTIMA - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1. Ao assinar o presente termo, o(a) aluno(a) assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações e documentos a que tiver acesso devido a sua participação na CJA, comprometendo-se a:

  1. não utilizar as informações a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
  2. não efetuar nenhuma gravação, fotografia ou cópia de documentação, base de dados, informações, documentos a que tiver acesso, exceção feita sempre e quando houver autorização expressa da coordenação técnica da CJA;
  3. não se apropriar de material confidencial e/ou sigiloso, de informações e documentos pessoais e institucionais da ACAPRA que venham a estar disponíveis;
  4. não repassar o conhecimento das informações que tiver acesso, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por seu intermédio, e se obrigando, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas;
  5. não divulgar de nenhuma maneira ou por qualquer meio as informações e/ou documentos a que tiver acesso, sem a permissão prévia da coordenação técnica da CJA.

7.1.1. Entende-se como informação e documentos confidenciais: quaisquer informações, documentos, estratégias de casos em andamento, dados cadastrais ou outros materiais de propriedade da ACAPRA e da CJA.

7.2. Pelo não cumprimento das disposições referentes à confidencialidade e sigilo, fica o(a) aluno(a) ciente das sanções administrativas, judiciais e penais que poderão advir.

CLÁUSULA OITAVA -  RESPONSABILIDADE POR DANOS A TERCEIROS

8.1. Os(As) alunos(as) atuarão conforme a Lei 8906/94 e o Código de Ética e Disciplina da OAB, respondendo em caso de violação aos seus dispositivos, sem prejuízo das esferas civil e penal.

CLÁUSULA NONA -  DESLIGAMENTO DA CJA

9.1. Os(as) alunos(as) que violarem quaisquer das disposições do presente termo estarão sujeitos ao desligamento da CJA por meio de procedimento que inicia com uma notificação.

9.1.1. Após receber a notificação, o(a) aluno(a) terá o prazo de dez dias corridos para apresentar defesa endereçada à Coordenação Técnica da CJA. Após receber a notificação, o(a) aluno(a) permanecerá suspenso de suas atividades na CJA até o julgamento da notificação.

9.1.2. O Conselho Consultivo e a Coordenação Geral da ACAPRA ouvirão o(a) aluno(a) notificado(a) e a coordenadora técnica da CJA por dez minutos cada, podendo fazer perguntas para melhor esclarecer os fatos.

9.1.3. A procedência ou improcedência da notificação, instruída com a defesa do(a) aluno(a) e os depoimentos, será decidida em reunião extraordinária do Conselho Consultivo com a participação da Coordenação Geral.

9.1.4. A decisão será votada por maioria simples, sendo lavrada em ata e enviada para o(a) aluno(a) e para a coordenação técnica da CJA. Desta decisão não caberá recurso de nenhuma das partes. 

9.1.5. Iniciado o procedimento com a notificação, este deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - FORO

10.1. As partes elegem o foro da cidade de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer questões referentes a este termo.

Florianópolis/SC, ____ de _______________ de 2024

_______________________________

assinatura do aluno(a)

Tiago Ribeiro

Coordenador Geral

Associação Catarinense de Proteção aos Animais

Renata Fortes

Coordenadora Técnica

Clínica Jurídica Animalista


ANEXO 2 - EDITAL 01/2024 - ACAPRA
TEMA PARA SELEÇÃO DA CLÍNICA JURÍDICA ANIMALISTA

Conforme o item 4 do edital 01/2024, a seguir constam as informações para a peça jurídica que os(as) candidatos(as) deverão entregar até às 23:59 do dia 08/04

O tema para a seleção será diferenciado para candidatos(as) advogados(as) e para candidatos(as) bacharéis em Direito:

Tema para os(as) candidatos(as) bacharéis em Direito:

I - Elabore uma fundamentação jurídica defendendo a proibição da produção e comercialização do foie gras no Brasil.

1) o trabalho deve ter no máximo quatro páginas;
2) não utilize imagens;
3) não esqueça de assinar;
4) o trabalho deve ser entregue em pdf;
5) qualquer dúvida escreva para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tema para os(as) candidatos(as) advogados(as):

I - Elabore uma Notícia Crime representando a ACAPRA, para ser entregue para o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, relativa ao seguinte caso:

No dia 25 de março de 2024, a Associação Catarinense de Proteção aos Animais - ACAPRA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 79.655.338/0001-31, com sede na cidade de Florianópolis/SC, recebeu a denúncia de que na cidade W no Rio Grande do Sul, o açougue X está comercializando ilegalmente carne de capivara. A denúncia relata que os animais são capturados de uma grande população de capivaras de vida livre, levados para uma propriedade rural onde são abatidos, para posterior venda no açougue.

A denúncia veio acompanhada das seguintes provas do fato criminoso:

a) gravação de áudio do proprietário do açougue oferecendo carne de capivara para pessoa que se fez passar por um novo cliente interessado em comprar;
b) imagens das capivaras sendo capturadas;
c) imagens de drone da propriedade onde é feito o abate.
(Todas as imagens foram entregues com registro de aplicativo que marca a localização por GPS, data e hora)

A notícia crime deve:

1) ser enviada em pdf;
2) ser assinada;
3) qualquer dúvida escreva para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A avaliação será feita conforme o item 5 do edital 01/2024. Será levado em conta na avaliação: gramática, clareza e objetividade, coerência discursiva e observação aos requisitos legais. A assinatura do(a) candidato(a) é obrigatória.

08/02 é o prazo final para o envio do trabalho para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Desejamos sucesso para todos(as) candidatos(as)!

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