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Veganismo e libertação animal

girafa livre

Mais uma alternativa a Cochonilha

BASF lança licopeno à base de amido, livre de alérgenos para bebidas

Fórmula universal para aplicação nos principais países ao redor do globo

red_juiceLudwigshafen, Alemanha - 10 de novembro de 2009 - variedades de tomate, melancia, papaia e toranja rosada: o licopeno-carotenóide é responsável pelo vermelho vivo destes legumes e frutas. Além de suas qualidades corantes, o licopeno age como um antioxidande potente, capaz de reduzir o efeito prejudicial de espécies reativas de oxigênio em células humanas e ajuda a promover a proteção das células.

Com LycoVit® 10 CWD/S, a BASF agora oferece uma formulação de licopeno presente nos vegetais elaborada especialmente para aplicação em bebidas e alimentos. O produto é livre de alérgenos, é vegetariano, sem derivados de animais, isento de proteínas, livre de substâncias geneticamente modificadas, sem risco de infecção BSE/TSE e certificado Kosher e Halal. Por ser dispersível em água fria, é ideal para basicamente todos os tipos de bebidas como, por exemplo, limonadas, bebidas energéticas, sucos multivitamínicos, bebidas à base de frutas, prontas para consumo, suplementos líquidos e substitutos alimentares. Além do mais, LycoVit 10 CWD/S pode ser usado em muitos alimentos como produtos à base de leite, cereais e barras nutricionais. LycoVit 10 CWD/S faz parte da linha de "Fórmulas Universais" da BASF de ingredientes nutricionais que podem ser utilizados em todos os principais países ao redor do globo.

O produto LycoVit, produzido pela BASF, é um licopeno com características idênticas ao encontrado na natureza, ideal para a nutrição humana. A apresentação em pó de compressão direta (LycoVit 10% DC) para comprimidos e cápsulas duras, bem como em dispersão oleosa (LycoVit Dispersion 10%) para aplicação em cápsulas moles e alimentos à base de gorduras, já está disponível no mercado há algum tempo. Com LycoVit 10 CWD/S, a BASF amplia sua linha de produtos para ajudar os seus clientes a garantir aplicações ainda mais inovadoras para Licopeno.

LycoVit da BASF é um anti-oxidante cientificamente confiável e oferece benefícios à saúde geral e à saúde da próstata. Estudos clínicos realizados indicam que o consumo de suplementos com LycoVit reduz o dano oxidativo nos glóbulos brancos de mulheres idosas e inibe a progressão do aumento da próstata devido à idade em homens idosos.

A BASF possui mais de 30 anos de experiência em nutrição. Em todos os cantos do planeta, os clientes podem contar com a alta qualidade de seus produtos e serviços. A empresa é especializada na produção de matérias-primas e formulações premium necessárias para a aplicação com êxito em nutrição humana. Os produtos atendem aos mais altos padrões de segurança e às exigências regulatórias - em âmbito mundial. E isto define um padrão de qualidade inédito na indústria. Com seus produtos, pautada pelo compromisso sustentável com a indústria da nutrição e uma política de melhoria contínua, a BASF agrega qualidade ao mundo da nutrição.

Sobre Ingredientes para Nutrição da BASF
O negócio de Nutrição da BASF é um dos principais fornecedores de ingredientes e aditivos alimentares. O portfólio de produtos destinado à nutrição animal inclui vitaminas, carotenóides, enzimas, ácidos orgânicos, ômega-6s e outros aditivos alimentares. A BASF oferece matérias-primas de excelente qualidade combinando serviços técnicos com modernas tecnologias. A BASF também combina seus serviços técnicos e de conhecimento científico para satisfazer as mais altas necessidades do mercado, de forma a oferecer produtos de alto valor para a indústria. Formulações premium são a força que tem posicionado a BASF como uma das líderes nesta indústria. Mais informações estão disponíveis em www.nutrition.basf.com

Sobre a BASF
A BASF é a empresa química líder mundial: The Chemical Company. Seu portfólio de produtos oferece desde químicos, plásticos, produtos de performance, produtos para agricultura e química fina até petróleo e gás natural. Como uma parceira confiável, a BASF ajuda seus clientes de todas as indústrias a atingir ainda mais o sucesso. Com seus produtos de alto valor e soluções inteligentes, a BASF tem um papel importante para encontrar respostas a desafios globais como proteção climática, eficiência energética, nutrição e mobilidade. A BASF conta com aproximadamente 97.000 colaboradores e contabilizou suas vendas em mais de 62 bilhões de euros em 2008. As ações da BASF são atualmente negociadas nas bolsas de valores de Frankfurt (BAS), Londres (BFA) e Zurique (AN). Mais informações sobre a BASF estão disponíveis no endereço www.basf.com.
- As vendas na América do Sul totalizaram aproximadamente €2.99 bilhões de euros em 2008 (Esse resultado abrange os negócios realizados pelas empresas do Grupo na região, incluindo a Wintershall - empresa situada na Argentina, voltada a produção de óleo cru e gás).
- Na América do Sul, a BASF contava com mais de 5.000 colaboradores em 31 de dezembro de 2008

 

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Stefanie Hofmann
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Documentário The Cove (a cova)

Moradores de uma cidade japonesa saíram nesta quarta-feira (21) em defesa da caça aos golfinhos, tema de um documentário norte-americano exibido numa concorrida sessão num festival de Tóquio.

"The Cove" ("A Cova"), lançado em julho nos Estados Unidos, acompanha o trabalho de um grupo de ativistas, entre eles Ric O'Barry, que treinou golfinhos para a série de TV "Flipper".poster

Eles enfrentam policiais e pescadores japoneses para terem acesso a uma cova oculta em Taiji, no sul do Japão, onde um arame farpado impede que as pessoas filmem a morte dos golfinhos caçados, que ocorre anualmente a partir de setembro.

O prefeito de Taiji, Kazuzaka Sangen, esteve entre as mais de 150 pessoas que viram o filme no Festival Internacional de Tóquio, e se disse cético sobre a possibilidade de que o documentário altere a longa tradição de caça aos golfinhos na sua cidade.

"Somos assim há muito tempo, e embora eu não saiba por que o pessoal do filme veio à nossa cidade, ninguém se assustará com isso", afirmou ele à Reuters.

O documentário mostra os pescadores atraindo milhares de golfinhos para a cova, onde, segundo ativistas, eles são capturados para serem levados a parques aquáticos ou são abatidos para servirem de alimento.

Os pescadores de Taiji dizem que é preciso abater golfinhos regularmente para preservar a pesca na região.

Alguns moradores de Taiji que viram o filme se sentiram mal representados."É verdade que os golfinhos estão sendo mortos no mar japonês, mas espero que as pessoas do mundo todo também saibam que há muita gente que cuida dos golfinhos todos os dias", disse Gou Mihashi, 37 anos, treinador de golfinhos em Taiji.

Grupos ambientalistas há anos criticam a caça a golfinhos e baleias no Japão, mas o governo defende a prática, alegando se tratar de uma tradição cultural, que não difere do abate de outros animais.

Moviemaker Louie PsihoyosO diretor do filme, Louie Psihoyos, disse que fez questão de mostrá-lo a espectadores japoneses. "Senti que era realmente importante levar o filme para lá, não ficar a salvo na América, e sim arriscar tudo para vir aqui mostrar o filme aos japoneses. Realmente sinto que (...) se o filme for visto no Japão, será uma grande vitória para os japoneses e uma grande vitória para os movimentos dos golfinhos e dos ambientalistas."

A universitária Mari Shigehisa, de 21 anos, se disse chocada com o filme, especialmente "pela última cena, onde os golfinhos eram cortados e mortos num mar de sangue." "Acho que a maioria dos japoneses não sabia sobre isso."


(*Fonte: Estadão Online)*

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Debate sobre Conscientização Alimentar ocorrido em Taubaté-SP

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Esse foi o nome do  primeiro evento que o Ação Ativista (vinculado ao GECA) promoveu na cidade de Taubaté, São Paulo. O evento teve inicio com a exibição do vídeo "A Carne é Fraca" que serviu de gancho para um debate sobre conscientização alimentar. Notou-se entre os participantes que houve grande interesse em ter uma maior consciência sobre o consumo da carne e seus impactos.

Após o evento foi servido um delicioso café 100% vegano com: chá de casca de limão, patê de berinjela, maionese de leite de soja, pasta de tofu, torradas e bolo branco com cobertura de goiabada.

Após a experiência conquistada neste primeiro evento o grupo se prepara para desenvolver outros projetos com melhor qualidade e com mais divulgação.

A ONG GECA e o grupo Ação Ativista ficam na cidade de Taubaté/SP - interior de São Paulo

Para contato e acesso as reuniões:
Rua do Colégio nº174
Bom Conselho
(A.P.E.O.E.S.P.)
email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fotolog: www.fotolog.com.br/acao_ativista

 

Fotos do evento:


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VIOLÊNCIA NÃO É SÓ NA ARENA, FOI TAMBÉM NA CÂMARA DA CIDADE DE GUARULHOS - SP

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Abaixo o depoimento da ativista Conceição

 

Manifestação foi marcada por provocações e agressões por parte dos peões e logo no incio a policia teve que intervir para que pudessemos continuar. Mais de 200 ativistas deram inicio a manifestação pacifica.

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Agradecemos a presença de ATIVISTAS de São Paulo que vieram em nosso socorro.

Infelizmente o nº de ativistas de Guarulhos foi muito pequeno.manifestacao_contra_rodeios2

Foram sete horas de audiência e ninguém arredou o pé, teve muitos depoimentos a nosso favor e alguns contra, feitos por peões, todos muito mal educados e, com pavios muito curtos.

Foi a maior confusão.

Leandro (GRANDE GAROTO) do Grupo ODEIORODEIO.COM foi ameaçado pela gangue dos peões de rodeio QUE AGREDIRAM algumas pessoas.Para que seu equipamento de som fosse levado até o carro, foi necessário uma escolta de quatro seguranças particulares fornecido pelas professoras e diretoras do Colégio Mater Amabilis, grandes defensores dos direitos dos animais e que também sofreram ameaças.

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Teve briga dentro da Câmara, incitada pelo vereador Wagner Freitas, QUE EM NENHUM MOMENTO teve como rebater as crueldades sofridas pelos animais feitas por Dra Irvênia Prada, Sônia Fonseca, Wilsom Grassi, pela Promotora de Justiça Dra Vânia Tuglio e, até do vereador Dr.José Mário que era favorável aos rodeios e que mudou de opinião após ver material sobre rodeios e vaquejadas.

 

 

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Veja a fúria do vereador Freitas.


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manifestacao_contra_rodeios4Estiveram presentes: Nina Rosa, Marco Ciampi, Ângela Caruso, Lilian Rochenbach representando o Dep.Feliciano Filho.

Estamos todos cansados, mas o fato de saber que o PL 330/05 tem uma grande possibilidade de ser arquivado, nos dá forças e anima.

 

 

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Câmara de Vereadores estava Lotada
ATIVISTA E PROTETORES SOFREM E APANHAM, NEM MESMO A TERCEIRA IDADE ESCAPOU DA IRA DOS PEÕES.
Assista a Manifestação pacifica do lado de fora.


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Texto: Conceição

 

 

 

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Mantida em vigor a Lei de Retirada Gradativa das Carroças de Porto Alegre/RS.

cavalo_de_carrocaParticipamos da sessão do Tribunal de Justiça e tivemos a satisfação de assistir a vitória da permanência da Lei 10531/08.- Retirada Gradativa das Carroças-" Inclusão Social sem Sofrimento Animal",  de autoria do Vereador Sebastião Melo e Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre.  Hoje foi publicado que a Procuradora-Geral não irá recorrer acatando a decisão do Tribunal de Justiça.

Lourdes Sprenger
email:peladefesadosanimais@via-rs.net
http://solidariedadeanimal.blogspot.com



Mantida em vigor a Lei de Retirada Gradativa das Carroças de Porto Alegre/RS.
Por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a Lei das Carroças.

A Lei instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana continua em vigor.

A Procuradora-Geral Simone Mariano da Rocha  argumentou que a Lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo.

Ao defender a improcedência da Ação, o Desembargador Danúbio Edon Franco, que expressou o voto vencedor, destacou a afirmação do Prefeito Municipal, para quem ?a Lei consiste na definição de um ´programa´ que deve ser posto em prática pelo Poder Executivo com vistas a uma gradativa redução do número de veículos de tração animal e humana em Porto Alegre?.

Ressaltou o magistrado que a sanção da Lei pelo Prefeito Municipal em exercício e a defesa da sua vigência pelo Prefeito Municipal, afirmando que não há qualquer problema em colocá-la em execução, retiram completamente a possibilidade de haver o entendimento de que tenha havido vício de origem. Registrou que o Prefeito Municipal praticamente disse que a lei poderia ter sido sua, ratificando o seu texto.

O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo defendeu também a improcedência da ação considerando a informação do Prefeito Municipal juntada ao processo não se opondo à Lei. ?O aspecto formal foi amplamente superado?, disse.

Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, deve-se prestigiar os poderes públicos municipais ?tanto quanto possível, considerando que são competentes e aptos para o encaminhamento de soluções para as questões locais?, disse.

Além dos Desembargadores Aristides e Aquino, acompanharam também o voto do Desembargador Danúbio, os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa, que presidiu a sessão de julgamento, Luiz Ari Azambuja Ramos, Roque Miguel Fank, Marcelo Bandeira Pereira, Sylvio Baptista Neto, Jorge Luís Dall´Agnol, José Antonio Hirt Preiss, Constantino Lisbôa de Azevedo, Irineu Mariani, Alzir Felippe Schmitz, Mário Rocha Lopes Filho e Dálvio Leite Dias Teixeira.

Voto minoritário

Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, o projeto de lei que instituiu o Programa não foi de iniciativa do Prefeito Municipal, mas de Vereador. Para o julgador, ?há ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, estando a norma municipal a traçar requisitos que devem ser observados pelo administrador municipal, em afronta aos princípios de separação, independência e harmonia dos Poderes?.

Ao concluir o voto, o Desembargador Duro salientou que ?se houver interesse por parte do Senhor Prefeito Municipal, poderá o mesmo encaminhar projeto de lei tratando da matéria, disciplinando, desta forma, restrição ao uso dos veículos com transporte animal e humano na Capital, tendo competência constitucional para tanto?.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores João Carlos Branco Cardoso, Maria Isabel de Azevedo Souza, Aymoré Roque Pottes de Mello, Ana Maria Nedel Scalzilli, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Sejalmo Sebastião de Paula Nery.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 10.531/08 foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça Simone Mariano da Rocha.

O projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre a partir de projeto apresentado pelo Vereador Sebastião Melo. O então Prefeito em Exercício, Eliseu Santos, sancionou a Lei 10.531 em 10/09/2008.

A Lei estabelece, dentre outras medidas previstas, o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do Município de Porto Alegre, e abre exceções para a possibilidade do uso em locais privados, áreas rururbanas, em zonas periféricas, em rotas e baias autorizadas pelo Executivo Municipal e para fins de passeios turísticos.

Também prevê a Lei a transposição dos condutores dos veículos cadastrados pelo Executivo Municipal para outros mercados de trabalho por meio de políticas públicas.

Fonte:Direito.com

OUVIDORIA DO TJ
(51) 3210-6000
Av. Borges de Medeiros, 1565 - Praia de Belas
90110-906 - Porto Alegre/RS

email neste link:
http://tj.rs.gov.br/orienta/ouvidoria_formulario.php





LEI Nº 10.531, de 10 de setembro de 2008

Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.

Art. 2º O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana estabelecerá:

I ? o prazo para a realização, pelo Executivo Municipal, do cadastramento social dos condutores de Veículos de Tração Animal (VTAs) e dos condutores de Veículos de Tração Humana (VTHs); e

II ? as ações que viabilizarão a transposição dos condutores de VTAs e dos condutores de VTHs para outros mercados de trabalhos, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de VTAs e todos os condutores de VTHs identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal.

Parágrafo único. Dentre as ações de que trata o inc. II do art. 2º desta Lei, estarão aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs e de VTHs identificados e cadastrados pelo Executivo Municipal para o recolhimento, a separação, o armazenamento e a reciclagem do lixo, observando-se as políticas públicas de educação ambiental.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 8 (oito) anos, para que seja proibida, em definitivo, a circulação de VTAs e de VTHs no trânsito do Município de Porto Alegre.

§ 1º Fica permitida a utilização de VTAs e de VTHs:

I ? em locais privados;

II ? na área rururbana, incluindo-se os núcleos urbanos intensivos;

III ? na região periférica;

IV ? em locais públicos, para fins de passeios turísticos; e

V ? em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Executivo Municipal.

§ 2º Fica proibido:

I ? condução de VTAs e de VTHs por menores de 18 (dezoito) anos de idade;

II ? condução de VTAs e de VTHs por pessoa não-habilitada, conforme legislação vigente;

III ? trânsito de VTAs e de VTHs não-registrados, conforme legislação vigente; e

IV ? condução de VTAs e de VTHs em zona urbana, exceto as previstas nos incs. I e IV do § 1º deste artigo.

Art. 4º O Poder Público poderá firmar convênio com instituições públicas e privadas, visando à implementação dos preceitos desta Lei.

Art. 5º - Conforme o § 1º do art. 25, o art. 32 e o § 3º do art. 70 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 ? Lei de Crimes Ambientais?, e alterações posteriores, e o art. 11 da Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990 ? Código Municipal de Limpeza Urbana ?, e alterações posteriores, as autoridades competentes municipais responderão solidariamente, se não tomarem as medidas legais e administrativas cabíveis ao tomarem conhecimento do descumprimento ao disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 2008.


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